Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados incapacitados definitivamente (por doença ou acidente) para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.

Todo segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez.

Geralmente, o primeiro benefício que é pago ao segurado incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença.

Ao concluir que o segurado não tem condições de recuperar a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Contudo, se desde o início for comprovada a perda definitiva da capacidade para o trabalho,a perícia médica poderá indicar imediatamente a concessão da aposentadoria por invalidez.

O aposentado ou aposentada por invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado. Da mesma forma, são obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médicos periciais, realizados a cada dois anos, quando convocados pelo INSS.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

Se a invalidez for causada por acidente ou doença para as quais a legislação não exige carência, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições. Para isso, as doenças ou o acidente têm que ter sido adquiridos após a filiação ao Regime Geral da Previdência Social.

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